Criando soluções que vão de encontro às suas necessidades!
No mercado desde 1987


Transforme seus sonhos em realidade

Temos uma equipe preparada para te orientar nas suas tomadas de decisões, acelerando seu crescimento

A contabilidade da sua empresa de um jeito prático

Desde 1987 com bons serviços para nossos clientes

Golpe do DAS falso usa e-mails com dados reais de empresas para induzir pagamentos

Publicado em 30 de janeiro de 2026

Empresas optantes pelo Simples Nacional devem redobrar a atenção diante de um novo golpe que tem circulado por e-mail e utiliza Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) falsificados, acompanhados de mensagens com aparência profissional e dados verídicos do contribuinte.

Os golpistas enviam comunicações direcionadas ao representante legal da empresa, utilizando corretamente razão social, CNPJ, endereço e até o período de apuração do tributo. O objetivo é induzir o pagamento de um boleto ou DARF fraudulento, que não possui qualquer vínculo com os sistemas oficiais da Receita Federal.

 

Documento falso simula cobrança regular do Simples Nacional

O material encaminhado costuma vir em formato PDF, simulando um documento oficial de arrecadação federal. Visualmente, o arquivo reproduz elementos gráficos da Receita Federal, como logotipo institucional, campos de identificação do contribuinte, valor a pagar e data de vencimento, além de QR Code ou código de barras para pagamento.

Apesar da aparência legítima, o documento não é gerado pelo PGDAS-D nem pelo Portal do Simples Nacional, e o valor pago é direcionado a contas controladas por criminosos.

O e-mail remetente se apresenta como um suposto setor administrativo ou contábil, utilizando termos genéricos e assinaturas que simulam escritórios de contabilidade, o que aumenta a sensação de legitimidade da cobrança.

 

Receita Federal não envia DAS por e-mail

A Receita Federal reforça, de forma recorrente, que não encaminha DAS, DARF ou boletos por e-mail, nem solicita pagamentos por mensagens eletrônicas, aplicativos de conversa ou links externos. A emissão do DAS deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais, como:

 

  • Portal do Simples Nacional;
  • Sistema PGDAS-D;
  • Portal e-CAC da Receita Federal.
  • Qualquer cobrança fora desses ambientes deve ser tratada como suspeita.

 

Atenção redobrada de contadores e responsáveis fiscais

Para profissionais da contabilidade, o golpe representa um risco adicional na rotina de atendimento a empresas, especialmente aquelas que terceirizam a gestão fiscal ou confiam integralmente em comunicações eletrônicas.

Especialistas alertam que a principal estratégia dos fraudadores é explorar a confiança na automatização dos processos fiscais e o volume elevado de obrigações mensais, o que pode levar empresários a efetuarem pagamentos sem a devida conferência da origem do documento.

A recomendação é orientar clientes a nunca realizar pagamentos sem validação prévia e a confirmar, junto ao contador responsável, qualquer cobrança recebida fora dos sistemas oficiais.

 

Como se proteger de fraudes com DAS e DARF

Entre as principais medidas preventivas estão:

 

  • Emitir guias somente pelos portais oficiais do governo;
  • Desconfiar de e-mails com tom de urgência ou cobrança inesperada;
  • Conferir o código de receita, período de apuração e origem do documento;
  • Evitar pagamentos via links ou QR Codes enviados por terceiros;
  • Manter colaboradores e clientes informados sobre golpes recorrentes.

 

Caso o pagamento seja realizado indevidamente, a orientação é registrar ocorrência, comunicar o banco imediatamente e formalizar denúncia junto à Receita Federal.

O envio de DAS e DARF falsos se soma a uma série de fraudes digitais que vêm se intensificando no ambiente tributário, exigindo atenção constante de empresas e profissionais contábeis. Em um cenário de digitalização crescente das obrigações fiscais, a verificação da autenticidade das cobranças torna-se uma etapa essencial para evitar prejuízos financeiros e problemas legais.

Fonte: Contábeis