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Restam 6 feriados em 2026 e 5 podem render folga prolongada; confira o calendário

Publicado em 15 de junho de 2026

Os trabalhadores brasileiros ainda terão seis feriados nacionais até o fim de 2026, sendo que cinco deles poderão resultar em períodos prolongados de descanso, dependendo da jornada adotada pelas empresas e das regras aplicáveis a cada categoria profissional. O próximo feriado nacional será o Dia da Independência do Brasil, celebrado em 7 de setembro, que neste ano ocorrerá em uma segunda-feira.

A distribuição das datas no calendário favorece o planejamento de folgas e escalas de trabalho nos próximos meses. Além dos feriados nacionais, também há pontos facultativos previstos para o segundo semestre que podem impactar o funcionamento de órgãos públicos e algumas empresas.

Para empregadores, profissionais de Departamento Pessoal e trabalhadores, o calendário exige atenção tanto ao planejamento operacional quanto ao cumprimento das regras trabalhistas relacionadas ao trabalho em feriados.

Embora muitos profissionais sejam dispensados nessas datas, a legislação permite que determinadas atividades mantenham suas operações normalmente, especialmente nos setores considerados essenciais.

 

Quais feriados nacionais ainda restam em 2026

Após o feriado de Corpus Christi, celebrado em junho, o calendário nacional ainda reserva seis datas oficiais até o encerramento do ano.

A próxima delas será o Dia da Independência, em 7 de setembro, seguido pelo feriado de Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro.

Em novembro, os brasileiros terão o Dia de Finados, em 2 de novembro, a Proclamação da República, em 15 de novembro, e o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, em 20 de novembro.

O último feriado nacional do ano será o Natal, comemorado em 25 de dezembro.

 

Próximos feriados nacionais de 2026

  • 7 de setembro — Independência do Brasil (segunda-feira);
  • 12 de outubro — Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira);
  • 2 de novembro — Finados (segunda-feira);
  • 15 de novembro — Proclamação da República (domingo);
  • 20 de novembro — Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (sexta-feira);
  • 25 de dezembro — Natal (sexta-feira).

 

Datas favorecem o planejamento de folgas

Entre os seis feriados restantes, cinco ocorrerão em dias que permitem a extensão do período de descanso para trabalhadores que não atuam aos fins de semana.

Três deles cairão em segundas-feiras, criando a possibilidade de emenda com o final de semana anterior.

Outros dois serão celebrados em sextas-feiras, permitindo a formação de finais de semana prolongados.

A única exceção será a Proclamação da República, que em 2026 ocorrerá em um domingo.

 

Trabalho em feriados exige atenção às regras trabalhistas

A ocorrência de um feriado nacional não implica, automaticamente, paralisação de todas as atividades econômicas.

A legislação trabalhista permite que diversos segmentos mantenham suas operações, especialmente aqueles ligados a serviços essenciais ou autorizados por normas específicas.

Nessas situações, as empresas devem observar as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em acordos coletivos e em convenções da categoria profissional.

O empregado convocado para trabalhar em feriado pode ter direito à folga compensatória ou ao pagamento em dobro da remuneração correspondente, conforme a legislação e as normas coletivas aplicáveis.

 

Pontos facultativos também exigem organização das empresas

Além dos feriados nacionais, o calendário de 2026 prevê alguns pontos facultativos no segundo semestre.

Essas datas não possuem o mesmo tratamento jurídico dos feriados e sua adoção depende das regras aplicáveis a cada órgão público ou empresa.

Entre os próximos pontos facultativos estão o Dia do Servidor Público, em 28 de outubro, e os períodos após as 13 horas das vésperas de Natal e Ano Novo.

Para as organizações, o planejamento antecipado dessas datas contribui para a organização das escalas, definição de jornadas e comunicação adequada aos colaboradores.

 

Próximos pontos facultativos de 2026

  • 28 de outubro — Dia do Servidor Público (quarta-feira);
  • 24 de dezembro — Véspera de Natal, após as 13h (quinta-feira);
  • 31 de dezembro — Véspera de Ano Novo, após as 13h (quinta-feira).

Fonte: Contábeis