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Comitê Gestor lança guia tira-dúvidas sobre o padrão nacional da NFS-e

Publicado em 18 de setembro de 2026

O Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (CGNFS-e) divulgou um documento no formato de “Perguntas e Respostas” para esclarecer as principais dúvidas de contribuintes e gestões municipais sobre o funcionamento do padrão nacional do sistema tributário.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que a leitura do material é fundamental para os gestores e equipes fiscais, especialmente devido às constantes atualizações e à expansão das ferramentas da NFS-e.

Além de orientar os servidores públicos, o guia serve como suporte no atendimento ao cidadão. A diretriz do CGNFS-e estabelece que os prestadores de serviço devem sanar suas dúvidas primeiramente com a prefeitura local. Apenas quando a demanda não puder ser resolvida internamente, a administração municipal acionará o comitê nacional.

 

Principais tópicos abordados

O material traz orientações para resolver problemas cotidianos enfrentados por fiscos e prestadores de serviço. Entre os temas explicados estão:

  • Funcionamento do Painel Municipal, Cadastro Nacional Complementar (CNC), criação de usuários, permissões e perfis de gestores.
  • Correção de falhas de endereço e CEP, cancelamento ou substituição de notas, emissão por profissionais autônomos e regimes especiais de tributação.
  • Migração do emissor próprio municipal para o Emissor Nacional, compartilhamento com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) e integração via API.
  • Incidência e retenção do ISSQN, além de impactos do Simples Nacional.

 

Impacto da Reforma Tributária

A publicação dedica espaço para esclarecer dúvidas sobre as recentes mudanças da Reforma Tributária, incluindo regras do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Módulo de Apuração Nacional (MAN).

Por fim, o documento cobre ainda casos específicos como NFS-e Via, consulta e manifestação do tomador, Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), gestão de filiais e procurações. 

Fonte: Jornal Contábil