Criando soluções que vão de encontro às suas necessidades!
No mercado desde 1987


Transforme seus sonhos em realidade

Temos uma equipe preparada para te orientar nas suas tomadas de decisões, acelerando seu crescimento

A contabilidade da sua empresa de um jeito prático

Desde 1987 com bons serviços para nossos clientes

Autismo: PL prevê dedução integral de gastos com educação

Publicado em 02 de outubro de 2026

O Projeto de Lei 3208/26 promete mudar radicalmente a realidade financeira de famílias que investem na educação de filhos e dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta, em trâmite na Câmara dos Deputados, autoriza a dedução integral de todas as despesas educacionais na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Atualmente, a Receita Federal impõe um limite anual de apenas R$ 3.561,50 por dependente para gastos com instrução. Na prática, esse valor não cobre nem mesmo um mês de custos reais das famílias. Com a aprovação do projeto, o contribuinte poderá deduzir o valor total gasto ao longo do ano — como uma despesa de R$ 20 mil —, garantindo um abatimento proporcional e justo na hora de prestar contas ao leão.

 

O que é o Autismo e o custo da inclusão

O Transtorno do Espectro Autista é uma condição do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento. Ele se manifesta em diferentes níveis de suporte: no grau 1 (leve), a pessoa necessita de apoio pontual; no grau 2 (moderado), exige suporte substancial no dia a dia; e no grau 3 (severo), demanda apoio muito substancial e contínuo.

Independentemente do grau, a inclusão escolar exige recursos específicos que pesam no orçamento familiar. A autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), destaca que o custo mensal para contratar apenas um profissional de apoio escolar já supera o teto anual permitido hoje pela legislação.

 

O que poderá ser abatido no Imposto de Renda

A proposta abrange uma ampla lista de custos educacionais necessários para o desenvolvimento do estudante:

  • Mensalidades e matrículas: Pagamentos efetuados a instituições de ensino.
  • Material didático obrigatório: Livros e apostilas exigidos pela escola.
  • Profissionais especializados: Pagamento de acompanhante, monitor ou mediador escolar, quando recomendado por laudo ou exigido pela escola.
  • Recursos de permanência: Demais despesas ligadas diretamente ao aprendizado e à acessibilidade no ambiente escolar.

Para utilizar o benefício, o contribuinte precisa comprovar a dependência tributária do estudante. Além de apresentar laudo médico habilitado com o diagnóstico de TEA e guardar todas as notas fiscais dos serviços contratados.

 

Próximos passos

O texto segue para análise conclusiva nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a aprovação nessas etapas, o projeto segue para o Senado Federal antes de virar lei.

Acompanhe o andamento do PL 3208/26 nas redes oficiais da Câmara dos Deputados e fortaleça a mobilização por justiça fiscal e educação inclusiva no Brasil.

Fonte: Jornal Contábil