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Reforma tributária: 86% dos documentos fiscais já destacam a CBS

Publicado em 14 de outubro de 2026

A adaptação à reforma tributária avança na emissão de documentos fiscais. Nos últimos 30 dias, empresas obrigadas a informar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) emitiram 3,7 bilhões de documentos com destaque do tributo, enquanto 600 milhões foram emitidos sem essa informação. Os dados foram divulgados pela Receita Federal em 9 de outubro.

Segundo o órgão, os documentos com destaque da CBS representam 86% do total emitido pelas empresas sujeitas à obrigação no período. O levantamento considera os dados do painel de Registro de Operações de Consumo (ROC), atualizado em 8 de outubro, com informações de documentos emitidos até as 23h59 do dia 7.

O resultado indica que a maior parte dos documentos fiscais já está sendo emitida com o campo referente ao novo tributo preenchido. A obrigação, porém, não abrange todas as empresas: os optantes pelo Simples Nacional não precisam destacar a CBS em 2026 e, por isso, estão fora do cálculo.

 

Dois em cada três estabelecimentos já destacam a CBS

O levantamento também analisou os estabelecimentos de empresas obrigadas a informar a CBS. No período, 1.275.356 estabelecimentos emitiram documentos fiscais.

Desse total, 489.326 destacaram a CBS em todas as notas emitidas, enquanto 365.826 informaram o tributo em parte dos documentos. Somados, são 855.152 estabelecimentos, o equivalente a 67% do total analisado.

A diferença entre os indicadores está na forma de apuração: os 86% correspondem à proporção de documentos fiscais com destaque da CBS; já os 67% consideram os estabelecimentos que informaram o tributo em todas ou em algumas de suas notas.

 

Transporte e varejo lideram a adaptação

A Receita Federal também apresentou o percentual de estabelecimentos que já destacam a CBS, integral ou parcialmente, conforme o tipo de documento fiscal.

 

Confira os resultados:

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): 87% dos emissores já destacam a CBS;
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom): 82%;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): 81%;
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): 78%.

O CT-e é utilizado no transporte de cargas, enquanto a NFCom atende serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura. A NFC-e é usada principalmente no varejo, em vendas ao consumidor final, e a NF-e é comum nas operações de indústrias, atacadistas e distribuidores.

 

CBS começa a ser cobrada integralmente em 2027

A divulgação dos dados ocorre durante a preparação das empresas para as próximas etapas da reforma tributária do consumo. De acordo com o cronograma previsto, a cobrança da CBS começa em 2027, quando também terá início a transição para o novo sistema de tributação.

A implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será gradual. A vigência integral do novo imposto está prevista para 2033, após a redução progressiva do ICMS e do ISS entre 2029 e 2032.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS orientam os contribuintes a planejar as adaptações necessárias nos sistemas e processos de emissão fiscal, conforme as obrigações e os prazos aplicáveis a cada empresa.

O acompanhamento das regras e atualizações deve ser feito pelos canais oficiais dos órgãos responsáveis, já que a preparação envolve adequações técnicas e operacionais para a transição ao novo modelo tributário.

Fonte: Contábeis