Criando soluções que vão de encontro às suas necessidades!
No mercado desde 1987


Transforme seus sonhos em realidade

Temos uma equipe preparada para te orientar nas suas tomadas de decisões, acelerando seu crescimento

A contabilidade da sua empresa de um jeito prático

Desde 1987 com bons serviços para nossos clientes

STJ vai decidir se empresas podem manter benefício do Perse até 2027

Publicado em 05 de novembro de 2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se empresas do setor de eventos podem manter os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até o fim dos 60 meses originalmente previstos em lei. A Primeira Seção reconheceu a relevância da discussão e determinou a suspensão nacional dos processos que questionam o encerramento antecipado do programa após o atingimento do limite fiscal de R$ 15 bilhões.

A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do Recurso Especial 2.261.411, em sessão virtual encerrada em 21 de outubro. O mérito ainda não foi analisado e não há data definida para o julgamento. 

Com a decisão, os processos pendentes que discutem a mesma questão jurídica ficam suspensos em todo o país. Eles podem continuar com os atos necessários à instrução, mas aguardam a definição do STJ sobre o tema.

 

Por que o Perse foi encerrado antes do prazo?

O Perse foi criado pela Lei 14.148/2021 para apoiar empresas dos setores de turismo e eventos afetadas pela pandemia de Covid-19. Entre os incentivos previstos estava a redução a zero das alíquotas de PIS, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pelo período de 60 meses.

Em 2024, a Lei 14.859 estabeleceu um limite de R$ 15 bilhões para o custo fiscal do programa. Em março de 2025, a Receita Federal informou que o teto havia sido atingido e determinou o encerramento do benefício para fatos geradores a partir de abril daquele ano.

A controvérsia levada ao STJ é se esse limite, criado depois da instituição do programa, poderia interromper o prazo de 60 meses previsto originalmente. 

 

O que o STJ vai analisar?

A discussão envolve o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN), que trata da revogação de isenções concedidas por prazo certo e sob determinadas condições.

O ponto central é definir se o benefício do Perse foi concedido mediante condições onerosas, ou seja, se as empresas assumiram contrapartidas para ter direito à desoneração. Caso essa interpretação prevaleça, o encerramento antecipado poderá ser considerado irregular.

A discussão ganhou relevância porque a Segunda Turma do STJ já julgou dois recursos em 2026, em agosto e setembro, considerando legal o encerramento antecipado do programa. Nesses casos, o colegiado entendeu que os requisitos para acesso ao benefício, como o enquadramento por atividade econômica e a habilitação prévia, não configuravam contrapartidas onerosas das empresas.

Uma das interpretações apresentadas pelos contribuintes é que as exigências introduzidas pela Lei 14.859/2024, como habilitação prévia, regularidade fiscal e adesão ao domicílio tributário eletrônico, representam obrigações adicionais para permanecer no programa. Esse argumento será relevante na discussão sobre a aplicação do artigo 178 do CTN. 

A decisão da Primeira Seção deverá estabelecer uma orientação para os processos semelhantes em todo o país. O entendimento firmado será aplicado pelos demais órgãos do Judiciário, ressalvada a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para questões constitucionais.

 

Empresas poderão recuperar os valores pagos após abril de 2025?

Caso o STJ reconheça que o benefício não poderia ter sido encerrado antes dos 60 meses, as empresas poderão discutir a manutenção da alíquota zero até março de 2027.

Na hipótese de vitória dos contribuintes, empresas que recolheram os tributos após abril de 2025 poderão buscar a recuperação dos valores pagos, com atualização pela taxa Selic, conforme a avaliação apresentada por advogado ouvido pelo JOTA. A restituição ou compensação, porém, dependerá do resultado definitivo do julgamento e do trânsito em julgado, além da situação de cada contribuinte.

Empresas que obtiveram decisões liminares para continuar utilizando o benefício também poderão ter sua situação afetada pela tese que vier a ser fixada.

Outro ponto que poderá influenciar o alcance da decisão é a eventual modulação dos efeitos. Caso a Primeira Seção adote entendimento diferente daquele aplicado anteriormente pela Segunda Turma, a Fazenda Nacional poderá pedir que a nova orientação produza efeitos apenas para o futuro. 

 

O que acontece enquanto o STJ não julga o mérito?

Até que a Primeira Seção defina a controvérsia, o encerramento do Perse em abril de 2025 permanece como referência para a cobrança dos tributos, e a suspensão dos processos não restabelece automaticamente a alíquota zero.

As empresas que discutem o direito à continuidade do benefício devem acompanhar o julgamento do Tema 1.483 e avaliar sua situação fiscal e judicial. A decisão final deverá orientar os casos que tratam da possibilidade de encerramento antecipado do programa.

Fonte: Contábeis