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MEI e empresas do Simples têm até 1º/5 para se cadastrar no DET

Publicado em 25 de abril de 2024

Todas as empresas do Simples Nacional, bem como os microempreendedores individuais -MEIs e empregadores domésticos têm até 1º de maio, próxima quarta-feira, para efetuar o cadastramento no Domicílio Eletrônico Trabalhista-DET.

Na prática, o DET é o novo canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas. Quem não cumprir o prazo terá que pagar multa.

Nesse caso, a penalidade pode variar entre R$ 208,09 e R$ 2.080,91.

Confira a seguir cronograma completo com o prazo para se cadastrar no DET:

Data (a contar de)

Alcance (empregadores abrangidos)

Ações

09.02.2024

Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado

Atualização de cadastro no DET (det.sit.trabalho.gov.br) (*)

1º.03.2024

Empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial

Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo MTE

1º.05.2024

Empregadores e entidades dos grupos 3 e 4 do eSocial

Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo MTE

1º.05.2024

Empregadores domésticos

Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo MTE

Vale lembrar que o grupo 1 do eSocial é formado por empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016, o grupo 2, por entidades empresariais com faturamento, no ano de 2016, de até R$ 78 milhões, e, também, por empresas não optantes pelo Simples Nacional.

Já o grupo 3 é formado por empresas optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, e empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e produtores rurais PF. Por fim, o grupo 4 é composto pelos entes públicos e organizações internacionais.

Como vimos, além de empresas do Simples Nacional e MEI, o prazo de 1º de maio de 2024 para se cadastrar no DET também vale para empregadores domésticos.

O acesso ao DET permitirá a realização de diversas atividades, tais como atendimento a fiscalizações, emissão de certidões, acompanhamento de processos administrativos, protocolo de recursos e autodiagnóstico em saúde e segurança do trabalho.

Fonte: Portal Dedução